ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Cleuda Nascimento dos Santos — Processo 0800277-77.2026.8.18.0039

Processo 0800277-77.2026.8.18.0039 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Barras
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0800277-77.2026.8.18.0039 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Barras. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Cleuda Nascimento dos Santos; no polo passivo, Banco Bradesco S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800277-77.2026.8.18.0039?

No TJ do Piauí, 2ª Vara da Comarca de Barras.

Quem são as partes do processo 0800277-77.2026.8.18.0039?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cleuda Nascimento dos Santos; no polo passivo: Banco Bradesco S.A.

Como acompanhar o processo 0800277-77.2026.8.18.0039?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 10/09/2026

PROCESSO Nº: 0800277-77.2026.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: CLEUDA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com base nos fatos e fundamentos de direito expostos na exordial. Inicialmente, recebo a emenda à inicial, ao tempo em que concedo a gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.