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Antonia Nilda de Sousa — Processo 0800032-33.2022.8.06.0171

Processo 0800032-33.2022.8.06.0171 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Última publicação: 31/10/2025

Sobre este processo

O processo 0800032-33.2022.8.06.0171 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Antonia Nilda de Sousa. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800032-33.2022.8.06.0171?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal.

Quem são as partes do processo 0800032-33.2022.8.06.0171?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Antonia Nilda de Sousa.

Como acompanhar o processo 0800032-33.2022.8.06.0171?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/10/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 31/10/2025

Processo nº: 0800032-33.2022.8.06.0171 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa não-tributária] Parte Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte Executada: EXECUTADO: ANTONIA NILDA DE SOUSA SENTENÇA I - RELATÓRIO. Vistos etc. Cogita-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID nº 64824559) oposta por ANTONIA NILDA DE SOUSA em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, por meio da qual objetiva a extinção do executivo fiscal com lastro em teses de ilegitimidade ativa do Estado do Ceará para cobrar multas e débitos arbitrados pelo TCE. Instada, a Fazenda Exequente requereu à extinção da aç

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