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Juliana Camargo de Moura Montenegro — Processo 0748709-45.2026.8.07.0001

Processo 0748709-45.2026.8.07.0001 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Embargos de Terceiro Cível
Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0748709-45.2026.8.07.0001 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara de E. A classe processual é Embargos de Terceiro Cível, ação de quem não é parte no processo, mas teve um bem atingido por ele. No polo ativo aparece Juliana Camargo de Moura Montenegro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0748709-45.2026.8.07.0001?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2ª Vara de E.

Quem são as partes do processo 0748709-45.2026.8.07.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Juliana Camargo de Moura Montenegro.

Como acompanhar o processo 0748709-45.2026.8.07.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 31/08/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748709-45.2026.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO EMBARGADO: IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS DECISÃO Os embargos de terceiro são o instrumento adequado para a defesa da posse, propriedade ou outro direito incompatível com ato de constrição judicial praticado em processo do qual o embargante não é parte, nos termos dos arts. 674 e seg

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