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Ana Izabel Marques Soares x Francisco Jose Ferreira da Silva Santos

Processo 0707195-70.2021.8.07.0007 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação: 07/10/2025

Sobre este processo

O processo 0707195-70.2021.8.07.0007 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Ana Izabel Marques Soares; no polo passivo, Francisco Jose Ferreira da Silva Santos e Milan Alessandra Hermogenes Santos. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0707195-70.2021.8.07.0007?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.

Quem são as partes do processo 0707195-70.2021.8.07.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Izabel Marques Soares; no polo passivo: Francisco Jose Ferreira da Silva Santos e Milan Alessandra Hermogenes Santos.

Como acompanhar o processo 0707195-70.2021.8.07.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 07/10/2025

Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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