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Wagner Menezes dos Santos — Processo 0258397-19.2025.8.04.1000

Processo 0258397-19.2025.8.04.1000 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0258397-19.2025.8.04.1000 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Wagner Menezes dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0258397-19.2025.8.04.1000?

No TJ do Amazonas, 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível.

Quem são as partes do processo 0258397-19.2025.8.04.1000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wagner Menezes dos Santos.

Como acompanhar o processo 0258397-19.2025.8.04.1000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 03/09/2026

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, analisando os termos do acordo firmado, não constato vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes que acarretem nulidades ao ato, razão pela qual HOMOLOGO o acordo extrajudicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo em conformidade com o art. 57, da Lei 9.099/95, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o

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