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Filipe Cuadal Coimbra x Manaus Ambiental SA

Processo 0221150-67.2026.8.04.1000 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Manaus Ambiental SA
  • Aguas do Amazonas Atual Manaus Ambiental S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 0221150-67.2026.8.04.1000 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Filipe Cuadal Coimbra; no polo passivo, Manaus Ambiental SA e Aguas do Amazonas Atual Manaus Ambiental S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0221150-67.2026.8.04.1000?

No TJ do Amazonas, 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível.

Quem são as partes do processo 0221150-67.2026.8.04.1000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Filipe Cuadal Coimbra; no polo passivo: Manaus Ambiental SA e Aguas do Amazonas Atual Manaus Ambiental S A.

Como acompanhar o processo 0221150-67.2026.8.04.1000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 26/08/2026

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR inexigível a cobrança de R$ 5.104,36, lançada na fatura de setembro/2024 sob a rubrica “PARC IRREG 001/001”; b) DETERMINAR que a requerida exclua referido valor do débito vinculado à matrícula nº 365602-0, promovendo o correspondente refaturamento; c) DETERMINAR a exclusão da negativação decorrente do débito ora declarado inexigível, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.

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