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Elcio Goncalves Correa x Css Quality Producoes e Editora Ltda

Processo 0160700-75.1996.5.02.0044 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação: 30/09/2025

Sobre este processo

O processo 0160700-75.1996.5.02.0044 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 1996. Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Elcio Goncalves Correa e Guilherme Edson Kamarad; no polo passivo, Css Quality Producoes e Editora Ltda e Diva Aparecida Braghiroli Cripa. Entre a distribuição (1996) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 29 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0160700-75.1996.5.02.0044?

No TRT2, 44ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Quem são as partes do processo 0160700-75.1996.5.02.0044?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elcio Goncalves Correa e Guilherme Edson Kamarad; no polo passivo: Css Quality Producoes e Editora Ltda e Diva Aparecida Braghiroli Cripa.

Como acompanhar o processo 0160700-75.1996.5.02.0044?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/09/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 30/09/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0160700-75.1996.5.02.0044 RECLAMANTE: GUILHERME EDSON KAMARAD RECLAMADO: CSS QUALITY PRODUCOES E EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125bb78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento do acordo, dou-o por quitado. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. As executadas foram excluídas no CNDT. Nada pendente, arquiv

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