ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Claudia Paulino de Sousa x Luis Rodrigues de Paiva Filho

Processo 0156608-57.2019.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível
Última publicação: 28/10/2025

Sobre este processo

O processo 0156608-57.2019.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Claudia Paulino de Sousa e Condomonio do Edficio Maipu; no polo passivo, Luis Rodrigues de Paiva Filho e Ricardo dos Santos Fernandes. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0156608-57.2019.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0156608-57.2019.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudia Paulino de Sousa e Condomonio do Edficio Maipu; no polo passivo: Luis Rodrigues de Paiva Filho e Ricardo dos Santos Fernandes.

Como acompanhar o processo 0156608-57.2019.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 28/10/2025

Considerando o teor de fls. 371, julgo extinta a presente execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado nos autos (fls. 353/356), conforme requerido às fls. 371. Despesas processuais remanescentes pela parte executada. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias , o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas. P.I.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.