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11o Oficio de Registro de Imoveis do Rio de Janeiro x Gabriel Kuchiniski Pedrosa

Processo 0114800-95.2006.5.01.0028 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Agravo de Petição
Órgão: 7ª Turma
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0114800-95.2006.5.01.0028 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2006. Órgão julgador: 7ª Turma. A classe processual é Agravo de Petição, recurso da Justiça do Trabalho contra decisões na fase de execução. No polo ativo aparece 11o Oficio de Registro de Imoveis do Rio de Janeiro e Jose Vantuil Fernandes Pessoa; no polo passivo, Gabriel Kuchiniski Pedrosa e Geraldo Jakobi. Entre a distribuição (2006) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 20 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0114800-95.2006.5.01.0028?

No TRT1, 7ª Turma.

Quem são as partes do processo 0114800-95.2006.5.01.0028?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 11o Oficio de Registro de Imoveis do Rio de Janeiro e Jose Vantuil Fernandes Pessoa; no polo passivo: Gabriel Kuchiniski Pedrosa e Geraldo Jakobi.

Como acompanhar o processo 0114800-95.2006.5.01.0028?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 03/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0114800-95.2006.5.01.0028 DESTINATÁRIO: OTICAS DIMENSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade e desconstituiu a penhora sobre imóvel residenc

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