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Jackson da Paixao Caetano x Marcus Cesar Figueiredo Dantas

Processo 0101460-35.2017.5.01.0243 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Niterói
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 0101460-35.2017.5.01.0243 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Niterói. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jackson da Paixao Caetano; no polo passivo, Marcus Cesar Figueiredo Dantas e Nsi Servicos de Impermeabilizacao e Obras Eireli. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101460-35.2017.5.01.0243?

No TRT1, 3ª Vara do Trabalho de Niterói.

Quem são as partes do processo 0101460-35.2017.5.01.0243?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jackson da Paixao Caetano; no polo passivo: Marcus Cesar Figueiredo Dantas e Nsi Servicos de Impermeabilizacao e Obras Eireli.

Como acompanhar o processo 0101460-35.2017.5.01.0243?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 27/08/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5f619 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Reclamado. Notifique(m)-se a(s) demais partes. Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. BGAM NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS - RETROFIT ENGENHARIA DE SERVICOS EIRELI - NSI SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO E OBRAS EIRELI

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