ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Cassye Christine Baltazar do Nascimento x Municipio de Itaborai

Processo 0101310-28.2025.5.01.0452 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Municipio de Itaborai
  • Hospital Mahatma Gandhi

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 1ª Turma
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0101310-28.2025.5.01.0452 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Turma. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Cassye Christine Baltazar do Nascimento e Hospital Psiquiatrico Espirita Mahatma Gandhi; no polo passivo, Municipio de Itaborai e Hospital Mahatma Gandhi.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101310-28.2025.5.01.0452?

No TRT1, 1ª Turma.

Quem são as partes do processo 0101310-28.2025.5.01.0452?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cassye Christine Baltazar do Nascimento e Hospital Psiquiatrico Espirita Mahatma Gandhi; no polo passivo: Municipio de Itaborai e Hospital Mahatma Gandhi.

Como acompanhar o processo 0101310-28.2025.5.01.0452?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101310-28.2025.5.01.0452 DESTINATÁRIO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige prova cabal de sua incapacidade financeir

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.