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Gisele Malta Chagas x Clair Neves Duarte Chaves

Processo 0101228-94.2024.5.01.0043 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0101228-94.2024.5.01.0043 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Gisele Malta Chagas e Jefferson Malta Peres; no polo passivo, Clair Neves Duarte Chaves e Cleber Felix Duarte. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101228-94.2024.5.01.0043?

No TRT1, 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0101228-94.2024.5.01.0043?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gisele Malta Chagas e Jefferson Malta Peres; no polo passivo: Clair Neves Duarte Chaves e Cleber Felix Duarte.

Como acompanhar o processo 0101228-94.2024.5.01.0043?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 11/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24566dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST. Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora. Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023

Outros nomes publicados
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