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Carlos Alberto Ignez Suarez x Bar Pigalle Night Club Limitada Epp

Processo 0100937-89.2022.5.01.0035 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0100937-89.2022.5.01.0035 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Carlos Alberto Ignez Suarez e Jose Antonio Pomar Calvino; no polo passivo, Bar Pigalle Night Club Limitada Epp e Mercidio Melo Paiva. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100937-89.2022.5.01.0035?

No TRT1, 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100937-89.2022.5.01.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Alberto Ignez Suarez e Jose Antonio Pomar Calvino; no polo passivo: Bar Pigalle Night Club Limitada Epp e Mercidio Melo Paiva.

Como acompanhar o processo 0100937-89.2022.5.01.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 10/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0164352 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Pretende a parte exequente a penhora mensal de 30% dos rendimentos previdenciários do executado MERCIDIO MELO PAIVA até a total satisfação da condenação. Verifico que a verba executada para a qual se dirige a intenção da parte exequente possui natureza alimentar. Há, outrossim, a consideração de que o crédito exequendo também possui natureza alimentar, estando a parte reclamante na busca pela entrega da efetiva tutela jurisdicional. A hipótese, portanto, é de clara colisão entre dire

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