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Jessica Biggi Pavan x Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro

Processo 0100614-88.2016.5.01.0522 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Resende
Última publicação: 22/10/2026

Sobre este processo

O processo 0100614-88.2016.5.01.0522 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Resende. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jessica Biggi Pavan e Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro Detran; no polo passivo, Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro e Prol Staff. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100614-88.2016.5.01.0522?

No TRT1, 2ª Vara do Trabalho de Resende.

Quem são as partes do processo 0100614-88.2016.5.01.0522?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jessica Biggi Pavan e Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro Detran; no polo passivo: Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro e Prol Staff.

Como acompanhar o processo 0100614-88.2016.5.01.0522?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 28/08/2026

A C Ó R D Ã O 6ª Turma gdcebc/bc I - ESCLARECIMENTO INICIAL. Em razão de recurso extraordinário interposto pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento do ente público, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN. LEI Nº 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO ENTE PÚBLICO. RES

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