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Raphael Soares Areas x Drogaria Unica Farma Eireli

Processo 0100490-62.2024.5.01.0284 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Drogaria Unica Farma Eireli
  • GM Entregas e Assessoria Eireli Epp

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: Airr
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 0100490-62.2024.5.01.0284 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Airr. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Raphael Soares Areas; no polo passivo, Drogaria Unica Farma Eireli e GM Entregas e Assessoria Eireli Epp. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100490-62.2024.5.01.0284?

No TRT1, Airr.

Quem são as partes do processo 0100490-62.2024.5.01.0284?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Raphael Soares Areas; no polo passivo: Drogaria Unica Farma Eireli e GM Entregas e Assessoria Eireli Epp.

Como acompanhar o processo 0100490-62.2024.5.01.0284?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 28/08/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9425f55 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2026. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA UNICA FARMA EIRELI

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