ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Andre Luiz Santos Freire x Renato Rodrigues dos Passos

Processo 0100457-62.2020.5.01.0074 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Agravo de Petição
Órgão: 10ª Turma
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 0100457-62.2020.5.01.0074 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 10ª Turma. A classe processual é Agravo de Petição, recurso da Justiça do Trabalho contra decisões na fase de execução. No polo ativo aparece Andre Luiz Santos Freire e Confederacao Brasileira de Futebol; no polo passivo, Renato Rodrigues dos Passos e Olaria Atletico Clube. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100457-62.2020.5.01.0074?

No TRT1, 10ª Turma.

Quem são as partes do processo 0100457-62.2020.5.01.0074?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andre Luiz Santos Freire e Confederacao Brasileira de Futebol; no polo passivo: Renato Rodrigues dos Passos e Olaria Atletico Clube.

Como acompanhar o processo 0100457-62.2020.5.01.0074?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100457-62.2020.5.01.0074 DESTINATÁRIO: RENATO RODRIGUES DOS PASSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO DE REDISCUSSÃO. Nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, instaurado o IDPJ na fase de execução, o contraditório deve ser exercido pelos suscitad

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.