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Luan Barros Batista x Municipio de Rio de Janeiro

Processo 0100310-25.2020.5.01.0013 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Rio de Janeiro
  • Road Brazil Transportes Rodoviarios Ltda Epp
  • Road Brazil Transportes Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 05/02/2026

Sobre este processo

O processo 0100310-25.2020.5.01.0013 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Luan Barros Batista; no polo passivo, Municipio de Rio de Janeiro e Road Brazil Transportes Rodoviarios Ltda Epp. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100310-25.2020.5.01.0013?

No TRT1, 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100310-25.2020.5.01.0013?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luan Barros Batista; no polo passivo: Municipio de Rio de Janeiro e Road Brazil Transportes Rodoviarios Ltda Epp.

Como acompanhar o processo 0100310-25.2020.5.01.0013?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 05/02/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0a817 proferido nos autos. Notifique-se o autor para indicar meios efetivos de execução em 30 dias. Penas do art.11-A da CLT. In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano. Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2026. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUAN BARROS BATISTA

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