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Ceciliano Geronimo de Oliveira Filho — Processo 0076746-61.2026.8.17.2001

Processo 0076746-61.2026.8.17.2001 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Seção B da 22ª Vara Cível da Capital
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 0076746-61.2026.8.17.2001 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 22ª Vara Cível da Capital. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ceciliano Geronimo de Oliveira Filho.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0076746-61.2026.8.17.2001?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 22ª Vara Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0076746-61.2026.8.17.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ceciliano Geronimo de Oliveira Filho.

Como acompanhar o processo 0076746-61.2026.8.17.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 04/09/2026

Processo nº 0076746-61.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251060279 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que constitui dever do magistrado zelar pela correta aplicação da lei, este juízo tem constatado o uso indiscriminado e abusivo da benesse prevista no artigo 98 do CPC, o que importa em significativo prejuízo ao erário público e ao orçamento do Poder Judiciário. Bem assim, tendo-se em co

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