ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Alexandre Inacio da Purificacao — Processo 0052715-79.2023.8.17.2001

Processo 0052715-79.2023.8.17.2001 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães
Última publicação: 03/12/2025

Sobre este processo

O processo 0052715-79.2023.8.17.2001 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Alexandre Inacio da Purificacao. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0052715-79.2023.8.17.2001?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães.

Quem são as partes do processo 0052715-79.2023.8.17.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexandre Inacio da Purificacao.

Como acompanhar o processo 0052715-79.2023.8.17.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/12/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 03/12/2025

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Apelação Cível nº. 0052715-79.2023.8.17.2001 Apelante: Alexandre Inácio da Purificação Apelados: Estado de Pernambuco Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LCE Nº 169/2011. NECESSIDADE DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO SUPOSTO AUMENTO DAS HORAS TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No mérito, o cerne da pretensão repousa em saber se

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.