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Radio e Televisao Record S A x Angela Aparecida Nogueira Lima Tozawa

Processo 0038601-32.2024.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Radio e Televisao Record S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
Última publicação: 25/09/2025

Sobre este processo

O processo 0038601-32.2024.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro Central Cível - 17ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Radio e Televisao Record S A; no polo passivo, Angela Aparecida Nogueira Lima Tozawa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0038601-32.2024.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central Cível - 17ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0038601-32.2024.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Radio e Televisao Record S A; no polo passivo: Angela Aparecida Nogueira Lima Tozawa.

Como acompanhar o processo 0038601-32.2024.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/09/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 25/09/2025

Processo 0038601-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1115659-70.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rádio e Televisão Record S.A. - Angela Aparecida Nogueira Lima Tozawa - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do benefic

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