ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Pedro Afonso Figueiredo x Autarquia Municipal de Saude de Londrina

Processo 0034061-13.2026.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Autarquia Municipal de Saude de Londrina
  • Municipio de Londrina PR

Classe: Execução de Título Judicial
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 0034061-13.2026.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara da Fazenda Pública de Londrina. A classe processual é Execução de Título Judicial. No polo ativo aparece Pedro Afonso Figueiredo; no polo passivo, Autarquia Municipal de Saude de Londrina e Municipio de Londrina PR.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0034061-13.2026.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara da Fazenda Pública de Londrina.

Quem são as partes do processo 0034061-13.2026.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Pedro Afonso Figueiredo; no polo passivo: Autarquia Municipal de Saude de Londrina e Municipio de Londrina PR.

Como acompanhar o processo 0034061-13.2026.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 04/09/2026

Autos nº. 0034061-13.2026.8.16.0014 Processo: 0034061-13.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Horas Extras Valor da Causa: R$22.531,33 Exequente(s): PEDRO AFONSO FIGUEIREDO Executado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Município de Londrina/PR 1. Cite-se a Fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução podendo arguir as matérias descritas no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil. Tratando-se de prazo próprio, não se aplicam as causas

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.