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Top Cestas Comercio de Alimentos Ltda x Ana Paula da Silva Vasconcelos Coutinho

Processo 0028963-26.2026.8.16.0021 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Top Cestas Comercio de Alimentos Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Cascavel
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 0028963-26.2026.8.16.0021 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Cascavel. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Top Cestas Comercio de Alimentos Ltda; no polo passivo, Ana Paula da Silva Vasconcelos Coutinho.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0028963-26.2026.8.16.0021?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3º Juizado Especial Cível de Cascavel.

Quem são as partes do processo 0028963-26.2026.8.16.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Top Cestas Comercio de Alimentos Ltda; no polo passivo: Ana Paula da Silva Vasconcelos Coutinho.

Como acompanhar o processo 0028963-26.2026.8.16.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 04/09/2026

Processo: 0028963-26.2026.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$175,55 Exequente(s): TOP CESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Executado(s): ANA PAULA DA SILVA VASCONCELOS COUTINHO SENTENÇA Nos termos do art. 8º, § 1º, II da Lei nº 9.099/95, podem ser partes nos Juizados Especiais poderão propor ação perante o Juizado Especial as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da LC nº 123/2006. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece os critérios objetivos de enquadramento tribu

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