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Natally Argentino Silva dos Santos — Processo 0025543-56.2026.4.05.8200

Processo 0025543-56.2026.4.05.8200 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 13ª Vara Federal Pb
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0025543-56.2026.4.05.8200 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 13ª Vara Federal PB. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Natally Argentino Silva dos Santos; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0025543-56.2026.4.05.8200?

No TRF da 5ª Região, 13ª Vara Federal PB.

Quem são as partes do processo 0025543-56.2026.4.05.8200?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Natally Argentino Silva dos Santos; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0025543-56.2026.4.05.8200?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025543-56.2026.4.05.8200 AUTOR: NATALLY ARGENTINO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O benefício pretendido tem os requisitos fixados na Lei 8742/92, aqui transcrito: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida

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