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Giovanni Forneck Flores x Press Comercio de Alimentos Ltda

Processo 0020923-71.2024.5.04.0001 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Press Comercio de Alimentos Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 0020923-71.2024.5.04.0001 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Giovanni Forneck Flores e Silvonei Fernandes Ribeiro; no polo passivo, Press Comercio de Alimentos Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020923-71.2024.5.04.0001?

No TRT4, 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 0020923-71.2024.5.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Giovanni Forneck Flores e Silvonei Fernandes Ribeiro; no polo passivo: Press Comercio de Alimentos Ltda.

Como acompanhar o processo 0020923-71.2024.5.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 09/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020923-71.2024.5.04.0001 RECLAMANTE: SILVONEI FERNANDES RIBEIRO RECLAMADO: PRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4cf91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Cumprido integralmente o acordo, julgo extinta a execução

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