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Ana Paula de Souza Ferreira Leal x Comercio de Medicamentos Brair Ltda

Processo 0020871-21.2025.5.04.0234 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Comercio de Medicamentos Brair Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação: 18/12/2025

Sobre este processo

O processo 0020871-21.2025.5.04.0234 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Ana Paula de Souza Ferreira Leal; no polo passivo, Comercio de Medicamentos Brair Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020871-21.2025.5.04.0234?

No TRT4, 4ª Vara do Trabalho de Gravataí.

Quem são as partes do processo 0020871-21.2025.5.04.0234?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Paula de Souza Ferreira Leal; no polo passivo: Comercio de Medicamentos Brair Ltda.

Como acompanhar o processo 0020871-21.2025.5.04.0234?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/12/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 18/12/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020871-21.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA LEAL RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d7820 proferido nos autos. Tendo a parte autora manifestado interesse em produzir prova oral, diante do objeto referido na manifestação, determino a inclusão do feito em pauta de instrução, observando-se as datas com pautas livres, bem como o critério de antiguidade dos processos. Dê-se ciência à

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