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Daniel Baptista Pereira — Processo 0017560-55.2010.8.26.0405

Processo 0017560-55.2010.8.26.0405 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Jec de Osasco
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0017560-55.2010.8.26.0405 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2010. Órgão julgador: Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Jec de Osasco. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Daniel Baptista Pereira; no polo passivo, Banco do Brasil Sa. Entre a distribuição (2010) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 16 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0017560-55.2010.8.26.0405?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Jec de Osasco.

Quem são as partes do processo 0017560-55.2010.8.26.0405?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniel Baptista Pereira; no polo passivo: Banco do Brasil Sa.

Como acompanhar o processo 0017560-55.2010.8.26.0405?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 31/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0017560-55.2010.8.26.0405/SP AUTOR : DANIEL BAPTISTA PEREIRA ADVOGADO(A) : FREDERICO ALESSANDRO HIGINO (OAB SP129220) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO O Plenário do STF, na ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26/05/2025, julgou procedente a ação e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus respectivos aditamentos (ADPF 165 Acordo, ADPF 165 Acordo-segundo e ADPF 165 Acordo-segundo-Pr

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