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Isaias Nunes de Assis — Processo 0012768-03.2026.4.05.8202

Processo 0012768-03.2026.4.05.8202 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 15ª Vara Federal Pb
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0012768-03.2026.4.05.8202 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 15ª Vara Federal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Isaias Nunes de Assis; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012768-03.2026.4.05.8202?

No TRF da 5ª Região, 15ª Vara Federal.

Quem são as partes do processo 0012768-03.2026.4.05.8202?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Isaias Nunes de Assis; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0012768-03.2026.4.05.8202?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 11/09/2026

PROCESSO: 0012768-03.2026.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS NUNES DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO DIOGENES FERREIRA DE LIMA - PB24486 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, fica determinada a intimação das partes da data da perícia médica agendada, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, no dia e horário visualizados na aba PERÍCIAS. Ficam as partes cie

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