Cleia Figueiredo de Souza — Processo 0012056-95.2007.8.19.0008
Processo 0012056-95.2007.8.19.0008 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
IDs 189/191: Acolho a manifestação do Oficial de Justiça. Embora a regra geral pressuponha a tentativa frustrada antes do deferimento de medidas de força, a dinâmica da execução de bens móveis (veículos) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, justificam o deferimento prévio e condicionado das medidas coercitivas, evitando-se a expedição sucessiva de mandados para o mesmo fim. Ressalte-se que tais prerrogativas deverão ser utilizadas pelo Sr. Oficial de Justiça com a devida prudência e proporcionalidade, apenas em caso de estrita necessidade, configurada pela resistência injust
- Priscila Indira Machado
- Antonio Josimar de Andrade
- Larissa Endi Magalhaes Menezes
- Eduardo Cleyton Goncalves Cangussu
- Rosane Nery Lisboa
- Romildo Herculano Ananias
- Alessandra de Jesus Silva Santos
- Antonio Diones Sousa da Silveira
- Flavio Ezequiel Inocencio
- Claudia Ferreira Cypriano
- Rosangela Inacio da Silva Santos Lima
- Geovana Juliao Calezario
- Processo 0030627-89.2025.8.16.0001 · 25/03/2026
- Processo 0741058-68.2024.8.02.0001 · 04/03/2026
- Processo 1013971-72.2023.4.06.3800 · 10/09/2026
- Processo 0029280-60.2025.8.16.0182 · 09/07/2026
- Processo 0801096-45.2025.8.10.0015 · 21/10/2025
- Processo 1000279-27.2026.8.26.0464 · 11/05/2026
- Processo 0800772-08.2024.8.12.0024 · 29/05/2026
- Processo 8008374-64.2022.8.05.0103 · 19/05/2026
- Processo 3013622-54.2025.8.19.0054 · 21/01/2026
- Processo 5891159-81.2024.8.09.0051 · 27/01/2026