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Bianca Herminia Gazola x Instituto Educacional de Americana Ltda

Processo 0011732-75.2024.5.15.0007 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto Educacional de Americana Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Liq1 - Piracicaba
Última publicação: 16/10/2025

Sobre este processo

O processo 0011732-75.2024.5.15.0007 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Liq1 - Piracicaba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Bianca Herminia Gazola; no polo passivo, Instituto Educacional de Americana Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011732-75.2024.5.15.0007?

No TRT15, Liq1 - Piracicaba.

Quem são as partes do processo 0011732-75.2024.5.15.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bianca Herminia Gazola; no polo passivo: Instituto Educacional de Americana Ltda.

Como acompanhar o processo 0011732-75.2024.5.15.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/10/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 16/10/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011732-75.2024.5.15.0007 AUTOR: BIANCA HERMINIA GAZOLA RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL DE AMERICANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f974929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovada a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo

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