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Katia Marly da Silva x Sumup Instituicao de Pagamento Brasil Ltda

Processo 0011561-78.2025.5.15.0009 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sumup Instituicao de Pagamento Brasil Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Liq1 - São José dos Campos
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0011561-78.2025.5.15.0009 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Taubaté Des. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Katia Marly da Silva; no polo passivo, Sumup Instituicao de Pagamento Brasil Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011561-78.2025.5.15.0009?

No TRT15, 1ª Vara do Trabalho de Taubaté Des.

Quem são as partes do processo 0011561-78.2025.5.15.0009?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Katia Marly da Silva; no polo passivo: Sumup Instituicao de Pagamento Brasil Ltda.

Como acompanhar o processo 0011561-78.2025.5.15.0009?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011561-78.2025.5.15.0009 AUTOR: KATIA MARLY DA SILVA RÉU: SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e315a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO 1. Não há obrigação de fazer a cumprir. 2. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (ID fb738b6), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valor

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