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Jose Marcos Bevolo x Eletro Metalurgica Venti Delta Ltda

Processo 0011454-40.2026.5.15.0028 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Eletro Metalurgica Venti Delta Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Con1 - São José do Rio Preto
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0011454-40.2026.5.15.0028 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Con1 - São José do Rio Preto. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jose Marcos Bevolo; no polo passivo, Eletro Metalurgica Venti Delta Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011454-40.2026.5.15.0028?

No TRT15, Con1 - São José do Rio Preto.

Quem são as partes do processo 0011454-40.2026.5.15.0028?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Marcos Bevolo; no polo passivo: Eletro Metalurgica Venti Delta Ltda.

Como acompanhar o processo 0011454-40.2026.5.15.0028?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011454-40.2026.5.15.0028 AUTOR: JOSE MARCOS BEVOLO RÉU: ELETRO METALURGICA VENTI DELTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffdb38 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo em vista os riscos sugeridos pelos exames médicos colacionados, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência requerida, para determinar à ré que se abstenha de exigir do autor o desempenho de atividades típicas do cargo de “mecânico de manutenção” e/ou outras que exijam esforço f

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