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Antonio Alberto Madeira — Processo 0011202-13.2023.5.15.0070

Processo 0011202-13.2023.5.15.0070 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Liq1 - São José do Rio Preto
Última publicação: 15/10/2025

Sobre este processo

O processo 0011202-13.2023.5.15.0070 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Liq1 - São José do Rio Preto. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Antonio Alberto Madeira e Jardel dos Santos Leite. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011202-13.2023.5.15.0070?

No TRT15, Liq1 - São José do Rio Preto.

Quem são as partes do processo 0011202-13.2023.5.15.0070?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Alberto Madeira e Jardel dos Santos Leite.

Como acompanhar o processo 0011202-13.2023.5.15.0070?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/10/2025, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 15/10/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011202-13.2023.5.15.0070 AUTOR: JARDEL DOS SANTOS LEITE RÉU: ANTONIO SERGIO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a29ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Após a expedição do(s) alvará(s), restou um saldo ínfimo de R$ 3,74 . Considerando que referida diferença decorre de atualização bancária entre a expedição e assinatura do alvará até a efetiva transferência do valor via sistema SIF/CEF ou SISCONDJ-JT/BB, por

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Outros processos publicados
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