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Gilvan Luiz Theodoro da Fonseca — Processo 0010938-10.1996.4.03.6100

Processo 0010938-10.1996.4.03.6100 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação: 23/12/2025

Sobre este processo

O processo 0010938-10.1996.4.03.6100 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 1996. Órgão julgador: 8ª Vara Cível Federal de São Paulo. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Gilvan Luiz Theodoro da Fonseca. Entre a distribuição (1996) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 29 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010938-10.1996.4.03.6100?

No TRF da 3ª Região, 8ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Quem são as partes do processo 0010938-10.1996.4.03.6100?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Gilvan Luiz Theodoro da Fonseca.

Como acompanhar o processo 0010938-10.1996.4.03.6100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/12/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 23/12/2025

SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação monitoria/execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença ajuizada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela CEF, pedido de extinção à vista da desistência da cobrança nos presentes autos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio autor do presente feito, de natureza executória lato sensu, noticiado a ausência de interesse no prosseguimento da cobrança, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nem ônus para qualquer das partes. Note-se que, em se tratando de processo executivo em senti

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Outros processos publicados
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