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Jose Augusto Pereira Fagundes x Fabiano Juliao Nojiri

Processo 0010824-31.2017.5.15.0082 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Exe2 - São José do Rio Preto
Última publicação: 24/11/2025

Sobre este processo

O processo 0010824-31.2017.5.15.0082 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Exe2 - São José do Rio Preto. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jose Augusto Pereira Fagundes; no polo passivo, Fabiano Juliao Nojiri, FJ Rio Preto Academia Ltda e Fj - Rio Preto Academia Ltda. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010824-31.2017.5.15.0082?

No TRT15, Exe2 - São José do Rio Preto.

Quem são as partes do processo 0010824-31.2017.5.15.0082?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Augusto Pereira Fagundes; no polo passivo: Fabiano Juliao Nojiri, FJ Rio Preto Academia Ltda e Fj - Rio Preto Academia Ltda.

Como acompanhar o processo 0010824-31.2017.5.15.0082?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 24/11/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010824-31.2017.5.15.0082 AUTOR: JOSE AUGUSTO PEREIRA FAGUNDES RÉU: FJ - RIO PRETO ACADEMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19b32a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Previamente, ante os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, necessário consignar a revogação total da Recomendação nº. 3/2018, que dispunha sobre os procedimentos atinentes à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente t

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