ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Patricia Mara Alves Boldrin x Danilo Carvalho Tavares

Processo 0010505-88.2026.5.15.0004 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Con2 - Ribeirão Preto
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0010505-88.2026.5.15.0004 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto de. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Patricia Mara Alves Boldrin; no polo passivo, Danilo Carvalho Tavares e Jose Roberto de Almeida Guimaraes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010505-88.2026.5.15.0004?

No TRT15, 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto de.

Quem são as partes do processo 0010505-88.2026.5.15.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Patricia Mara Alves Boldrin; no polo passivo: Danilo Carvalho Tavares e Jose Roberto de Almeida Guimaraes.

Como acompanhar o processo 0010505-88.2026.5.15.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010505-88.2026.5.15.0004 AUTOR: PATRICIA MARA ALVES BOLDRIN RÉU: QUARTO SERVICO NOTARIAL DE RIBEIRAO PRETO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806afdd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora PATRICIA MARA ALVES BOLDRIN e pelo réu ESTADO DE SAO PAULO. Regular a representação processual das partes. Dispens

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.