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Carla Mendes Cirelli — Processo 0010159-77.2025.8.26.0405

Processo 0010159-77.2025.8.26.0405 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Última publicação: 22/01/2026

Sobre este processo

O processo 0010159-77.2025.8.26.0405 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Carla Mendes Cirelli.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010159-77.2025.8.26.0405?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Osasco - 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0010159-77.2025.8.26.0405?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Carla Mendes Cirelli.

Como acompanhar o processo 0010159-77.2025.8.26.0405?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/01/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 22/01/2026

Processo 0010159-77.2025.8.26.0405 (processo principal 1011999-18.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alessandro Rafael Montalvão - Carla Mendes Cirelli - Vistos. Fl. 54: Diante do cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de requerida por Alessandro Rafael Montalvão contra Carla Mendes Cirelli, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher, no prazo de 15 dias, o valor da taxa judiciária prevista no artigo 4º, i

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