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Johnny Andre Muniz de Menezes x Hexagonal S A

Processo 0009686-26.2025.8.17.2480 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0009686-26.2025.8.17.2480 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Carua. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Johnny Andre Muniz de Menezes; no polo passivo, Hexagonal S A, Residencial Quinta das Alamedas e Residencial Quinta das Alamedas, Hexagonal S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0009686-26.2025.8.17.2480?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 4ª Vara Cível da Comarca de Carua.

Quem são as partes do processo 0009686-26.2025.8.17.2480?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Johnny Andre Muniz de Menezes; no polo passivo: Hexagonal S A, Residencial Quinta das Alamedas e Residencial Quinta das Alamedas, Hexagonal S.A.

Como acompanhar o processo 0009686-26.2025.8.17.2480?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 31/08/2026

Processo nº 0009686-26.2025.8.17.2480 AUTOR(A): JOHNNY ANDRE MUNIZ DE MENEZES RÉU: RESIDENCIAL QUINTA DAS ALAMEDAS, HEXAGONAL S.A DESPACHO Assim foi decidido no Agravo de Instrumento: Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo e confirmando a decisão interlocutória de id 59708975, para: (a) anular parcialmente a decisão de saneamento de id 237613094, exclusivamente no capítulo que acolheu a ilegitimidade passiva e determinou a exclusão de HEXAGONAL S.A. da lide; (b) determinar o retorno dos autos ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Carua

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