Maria Fernanda Mendes Nina — Processo 0007752-56.2025.8.04.4400
Processo 0007752-56.2025.8.04.4400 · TJ do Amazonas
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo celebrado pelas partes. Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b"). Sem custas e honorários (
- Jaciely Mendes da Guarda
- Alex Ismael da Silva Oliveira
- Lucilea Andrade dos Santos
- Alice Alexandre Alves de Santana Recorrido
- Francisca Ivone Galdino de Lima
- Marilza Aparecida Marchesin
- Dieter Luis Koeniss
- Mateus Lucas da Silva Pereira
- Glaucia Patricia Cordeiro Machado
- Elizabeth Virginia de Camargo Jurema
- Conceicao de Maria Souza Guzzo
- Rafaela Gonzaga Franca
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- Processo 0001136-74.2025.5.05.0007 · 26/08/2026
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