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Maria Luiza Alves Nabuco x Serasa S A

Processo 0005383-04.2025.8.26.0609 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Serasa S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 20/01/2026

Sobre este processo

O processo 0005383-04.2025.8.26.0609 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Maria Luiza Alves Nabuco; no polo passivo, Serasa S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005383-04.2025.8.26.0609?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 0005383-04.2025.8.26.0609?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Luiza Alves Nabuco; no polo passivo: Serasa S A.

Como acompanhar o processo 0005383-04.2025.8.26.0609?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/01/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/01/2026

Processo 0005383-04.2025.8.26.0609 (processo principal 1009249-37.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Luiza Alves Nabuco - Serasa S.A. - Vistos. Diante do depósito e da concordância do Exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com a vontade de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se MLE em favor do Exequente, conforme formulário juntado. P.I.C. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB

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