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Marcia Ferraz Antunes x Auto Viacao Sao Jose dos Pinhais Ltda

Processo 0004992-04.2025.8.16.0035 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Auto Viacao Sao Jose dos Pinhais Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última publicação: 13/11/2025

Sobre este processo

O processo 0004992-04.2025.8.16.0035 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Marcia Ferraz Antunes; no polo passivo, Auto Viacao Sao Jose dos Pinhais Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004992-04.2025.8.16.0035?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais.

Quem são as partes do processo 0004992-04.2025.8.16.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcia Ferraz Antunes; no polo passivo: Auto Viacao Sao Jose dos Pinhais Ltda.

Como acompanhar o processo 0004992-04.2025.8.16.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/11/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 13/11/2025

Autos nº. Processo: 0004992-04.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.360,09 Autor(s): MARCIA FERRAZ ANTUNES Réu(s): AUTO VIAÇÃO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Custas remanescentes dispensadas. Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. São José dos Pinhais,

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