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Manuel Silva da Costa Brito Junior — Processo 0004748-54.2010.4.02.5102

Processo 0004748-54.2010.4.02.5102 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 5ª Vara Federal de Niterói
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0004748-54.2010.4.02.5102 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2010. Órgão julgador: 5ª Vara Federal de Niterói. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Manuel Silva da Costa Brito Junior e Everything Servicos Auxiliares EM Gestao Ltda. Entre a distribuição (2010) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 16 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004748-54.2010.4.02.5102?

No TRF da 2ª Região, 5ª Vara Federal de Niterói.

Quem são as partes do processo 0004748-54.2010.4.02.5102?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Manuel Silva da Costa Brito Junior e Everything Servicos Auxiliares EM Gestao Ltda.

Como acompanhar o processo 0004748-54.2010.4.02.5102?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 11/09/2026

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004748-54.2010.4.02.5102/RJ EXECUTADO : MANUEL SILVA DA COSTA BRITO JUNIOR ADVOGADO(A) : JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB RJ083445) DESPACHO/DECISÃO Ev. 114. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União Federal com fundamento no art. 535, IV, do CPC, alegando excesso de execução no cálculo dos honorários advocatícios apresentado pelo credor/executado Manuel Silva da Costa Brito Junior no valor de R$ 21.897,50 (Evento 108). A sentença (Evento 87, SENT1) condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualiza

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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