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Fundo de Investimentos EM Direitos Creditorios Multiseguimentos Npl Ipanema VI Nao Padronizado x Claudio Fernando Goncalves de Souza Juni

Processo 0002310-77.2019.8.19.0011 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Fundo de Investimentos EM Direitos Creditorios Multiseguimentos Npl Ipanema VI Nao Padronizado

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0002310-77.2019.8.19.0011 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Cível. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Fundo de Investimentos EM Direitos Creditorios Multiseguimentos Npl Ipanema VI Nao Padronizado; no polo passivo, Claudio Fernando Goncalves de Souza Juni. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002310-77.2019.8.19.0011?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0002310-77.2019.8.19.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fundo de Investimentos EM Direitos Creditorios Multiseguimentos Npl Ipanema VI Nao Padronizado; no polo passivo: Claudio Fernando Goncalves de Souza Juni.

Como acompanhar o processo 0002310-77.2019.8.19.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 31/08/2026

1)Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, eis que configurada nos autos a hipótese do art. 4º do Dec.Lei 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.043/2014. Anote-se. 2) Cite-se em execução, na forma do art. 829 do CPC/15. 3) Fixo os honorários em 10 % do valor da causa, podendo estes serem reduzidos pela metade, se o devedor efetuar o pagamento integral do quantum devido em 03 (três) dias, na forma prevista no art. 827, § 1º, do CPC. 4) Promova, a parte autora, a citação da parte ré no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na f

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