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e G M Industria e Comercio de Roupas Ltda x Azzas 2154 S A

Processo 0002248-12.2026.5.21.0003 · TRT21

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão: Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto
Última publicação: 19/10/2026

Sobre este processo

O processo 0002248-12.2026.5.21.0003 é da Justiça do Trabalho (21ª Região, Rio Grande do Norte), no TRT21, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Natal. A classe processual é Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo, ação trabalhista de valor menor, que segue um rito mais rápido. No polo ativo aparece e G M Industria e Comercio de Roupas Ltda e Elenilson do Nascimento Junior; no polo passivo, Azzas 2154 S A e Bruno Bittencourt Granja Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002248-12.2026.5.21.0003?

No TRT21, 3ª Vara do Trabalho de Natal.

Quem são as partes do processo 0002248-12.2026.5.21.0003?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: e G M Industria e Comercio de Roupas Ltda e Elenilson do Nascimento Junior; no polo passivo: Azzas 2154 S A e Bruno Bittencourt Granja Santos.

Como acompanhar o processo 0002248-12.2026.5.21.0003?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/10/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT21 · 01/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0002248-12.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: ELENILSON DO NASCIMENTO JUNIOR RECLAMADO: E.G.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a9371 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: - REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e incompetência material; - PRONUNCIAR a prescrição dos pleitos anteriores a 22.06.2021, julgando extintos os referi

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