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Maria Tania Isidorio x Municipio de Carnaubal

Processo 0002221-72.2025.5.07.0029 · TRT7

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Carnaubal

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação: 27/10/2025

Sobre este processo

O processo 0002221-72.2025.5.07.0029 é da Justiça do Trabalho (7ª Região, Ceará), no TRT7, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Única Vara do Trabalho de Tianguá. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Maria Tania Isidorio; no polo passivo, Municipio de Carnaubal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002221-72.2025.5.07.0029?

No TRT7, Única Vara do Trabalho de Tianguá.

Quem são as partes do processo 0002221-72.2025.5.07.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Tania Isidorio; no polo passivo: Municipio de Carnaubal.

Como acompanhar o processo 0002221-72.2025.5.07.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/10/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT7 · 27/10/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002221-72.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA TANIA ISIDORIO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CARNAUBAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9977f9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, notadamente a manifestação de vontade das partes em celebrar o acordo, o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE, no exercício da jurisdição trabalhista, nos autos da presente Recla

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