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Estado do Amazonas x Enos Enoque Nogueira de Souza

Processo 0001696-69.2012.5.11.0018 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Estado do Amazonas
Polo passivo

Classe: Recurso de Revista
Órgão: 2ª Turma
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001696-69.2012.5.11.0018 é da Justiça do Trabalho (11ª Região, Amazonas e Roraima), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: 2ª Turma GMLC. A classe processual é Recurso de Revista, recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão de tribunal regional. No polo ativo aparece Estado do Amazonas; no polo passivo, Enos Enoque Nogueira de Souza e Municipio de Manaus. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001696-69.2012.5.11.0018?

No Tribunal Superior do Trabalho, 2ª Turma GMLC.

Quem são as partes do processo 0001696-69.2012.5.11.0018?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Estado do Amazonas; no polo passivo: Enos Enoque Nogueira de Souza e Municipio de Manaus.

Como acompanhar o processo 0001696-69.2012.5.11.0018?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 24/08/2026

A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMLC/lsc/lp AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao A

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