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Carlos da Silva — Processo 0001559-02.2025.8.16.0161

Processo 0001559-02.2025.8.16.0161 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Competência Delegada de Sengés
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001559-02.2025.8.16.0161 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Competência Delegada de Sengés. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Carlos da Silva e Espolio de Elvis Augusto da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001559-02.2025.8.16.0161?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Competência Delegada de Sengés.

Quem são as partes do processo 0001559-02.2025.8.16.0161?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos da Silva e Espolio de Elvis Augusto da Silva.

Como acompanhar o processo 0001559-02.2025.8.16.0161?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 24/04/2026

Autos nº. 0001559-02.2025.8.16.0161 Processo: 0001559-02.2025.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Deficiente Valor da Causa: R$78.936,00 Autor(s): ELVIS AUGUSTO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – BPC - PROCEDÊNCIA Vistos. Relatório Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, proposta por ELVIS AUGUSTO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 203, V, da Constituição

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