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Maria Isabella Evangelista Medeiros x Carrefour Comercio e Industria Ltda

Processo 0001119-45.2026.5.10.0013 · TRT10

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Carrefour Comercio e Industria Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - Df
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0001119-45.2026.5.10.0013 é da Justiça do Trabalho (10ª Região, Distrito Federal e Tocantins), no TRT10, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 13ª Vara do Trabalho de Brasília. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Maria Isabella Evangelista Medeiros; no polo passivo, Carrefour Comercio e Industria Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001119-45.2026.5.10.0013?

No TRT10, 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Quem são as partes do processo 0001119-45.2026.5.10.0013?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Isabella Evangelista Medeiros; no polo passivo: Carrefour Comercio e Industria Ltda.

Como acompanhar o processo 0001119-45.2026.5.10.0013?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT10 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001119-45.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: MARIA ISABELLA EVANGELISTA MEDEIROS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07a4b5 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que procedi a inativação do advogado renunciante. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FABIO SOARES NASCIMENTO no dia 09/09/2026. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a procuração foi outorg

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