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Wagner Rodrigo Papalardi x Setpar Jumi Empreendimentos Imobiliarios S A

Processo 0001026-46.2026.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Setpar Jumi Empreendimentos Imobiliarios S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001026-46.2026.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Wagner Rodrigo Papalardi; no polo passivo, Setpar Jumi Empreendimentos Imobiliarios S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001026-46.2026.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0001026-46.2026.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wagner Rodrigo Papalardi; no polo passivo: Setpar Jumi Empreendimentos Imobiliarios S A.

Como acompanhar o processo 0001026-46.2026.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 26/08/2026

Processo 0001026-46.2026.8.26.0576 (processo principal 1057372-73.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Rodrigo Papalardi - Setpar Jumi Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) das importâncias depositadas às fls. 94/95 e 126 e seus acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE, podendo ser expedida em favor de seu procurador, caso este tenha poderes espe

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