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Construtora Tenda S A x Fagner Fernandes da Silva

Processo 0000901-61.2025.8.17.2420 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Construtora Tenda S A

Classe: Monitória
Órgão: Gabinete da Central de Agilização Processual
Última publicação: 07/09/2026

Sobre este processo

O processo 0000901-61.2025.8.17.2420 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Gabinete da Central de Agilização Processual. A classe processual é Monitória, cobrança baseada em prova escrita sem força de título, como um contrato não assinado por testemunhas. No polo ativo aparece Construtora Tenda S A; no polo passivo, Fagner Fernandes da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000901-61.2025.8.17.2420?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, Gabinete da Central de Agilização Processual.

Quem são as partes do processo 0000901-61.2025.8.17.2420?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Construtora Tenda S A; no polo passivo: Fagner Fernandes da Silva.

Como acompanhar o processo 0000901-61.2025.8.17.2420?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 07/09/2026

Processo nº 0000901-61.2025.8.17.2420 AUTOR(A): CONSTRUTORA TENDA S/A RÉU: FAGNER FERNANDES DA SILVA, BRUNO HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CONSTRUTORA TENDA S/A em face de FAGNER FERNANDES DA SILVA e BRUNO HENRIQUE DA SILVA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 23.926,56. A parte autora alega que o primeiro réu adquiriu um imóvel por meio de promessa de compra e venda e, posteriormente, firmou Termo de Confissão de Dívida no valor de R$ 12.180,00, a ser pago em 60 parcelas. O segundo réu assinou o instrumento na qualidade de fiador e devedor solidário. A

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