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Diego Eurides Muller x Prime Assessoria e Apoio Administrativo Eireli

Processo 0000637-49.2024.8.16.0046 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Prime Assessoria e Apoio Administrativo Eireli

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Cível de Arapoti
Última publicação: 09/10/2025

Sobre este processo

O processo 0000637-49.2024.8.16.0046 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Cível de Arapoti. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Diego Eurides Muller; no polo passivo, Prime Assessoria e Apoio Administrativo Eireli.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000637-49.2024.8.16.0046?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Arapoti.

Quem são as partes do processo 0000637-49.2024.8.16.0046?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Diego Eurides Muller; no polo passivo: Prime Assessoria e Apoio Administrativo Eireli.

Como acompanhar o processo 0000637-49.2024.8.16.0046?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/10/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 15/04/2025

Autos nº. 0000637-49.2024.8.16.0046 Processo: 0000637-49.2024.8.16.0046 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$26.906,19 Autor(s): Diego Eurides Muller Réu(s): Prime Assessoria e Apoio Administrativo - Eireli SENTENÇA 1. O instituto da transação é disciplinado a partir do art. 840, do Código Civil, que dispõe: “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Com efeito, quando sua celebração envolve direitos disponíveis, como no caso presente, não há exigência de rep

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